A nova Lei nº 13.524/2017, que estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, alterou dois dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, quais sejam:
(i) é considerada prática abusiva, permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
(ii) a tipificação como crime dessa nova prática abusiva.
Mais informações: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13425.htm